terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Daniel X Monique



Toda polêmica se resolve com conhecimento da lei...

Lei é lei!! Está no Código Penal criado em 2009 - Estupro de vunerável.

Para deixar claro: fazer sexo com alguém bêbado (ou drogado), menor de 14 anos ou deficiente mental; é estupro.
Qualquer tipo de sexo (vaginal, oral, anal etc).
Essas pessoas, segundo a lei, não sabem o que estão fazendo. Mesmo que o acusado alegue que a vítima consentiu. Isso não importa. Não funciona como defesa. Pois para a lei, uma pessoa embriagada, ou menor de 14 anos ou deficiente mental não tem capacidade de consentir. Estão vulneráveis.

E se ambos estiverem bêbados? Se um dos bêbados induziu o outro a beber, quem induziu premeditou e por isso cometeu o crime (é o que os juristas chamam de dolo direto e com embriaguez predeterminada). A mesma coisa ocorre se um deles previu o risco mas achou que não aconteceria, mas acabou acontecendo (em juridiquês chama-se isso se chama dolo eventual).
Somente se ambos ficaram bêbados sem querer (em juridiquês, 'caso fortuito'), aí não há estupro.

Não sou entendedora da lei. Mas acredito que no caso dos dois, o que vai pesar negativamente para o rapaz é que "aparentemente" a moça estava desacordada.

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